Se você pensa em abrir uma empresa em sociedade ou já abriu e pretende geri-la juntamente com outros sócios, então é importante perceber que para além de critérios óbvios como afinidade e alinhamento de visão, inúmeros outros quesitos técnicos procedimentais precisam ser observados.
A remuneração dos sócios é algo que nem sempre está claro para um jovem empreendedor. Nossa missão neste texto, portanto, é esclarecer as dúvidas sobre esse assunto.
Para quem é ou vai ser sócio, dois termos são fundamentais e pautam a relação que se dará entre empresa, contabilidade, fisco e entre as partes da sociedade. Estamos falando de Pró-Labore e Distribuição de Lucros.
Índice
Pró-Labore: o que é?
O Pró-Labore é a remuneração dos sócios que trabalham em uma empresa, de maneira efetiva. Funciona como um salário que se pagaria a um administrador contratado.
Esse pagamento é obrigatório, de acordo com o art. 9 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009:
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XII – Desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:
a) O empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014);
b) Qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010);
c) O sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
d) O membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembleia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;
e) O membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza.
Pró-labore: quem pode receber?
Tem direito ao Pró-Labore o sócio que empreende trabalho físico e/ou intelectual para a obtenção dos resultados da empresa.
Tal pagamento deve estar formalizado no Contrato Social. Caso o contrato seja omisso, será considerado que todos os sócios são administradores do negócio, podendo fazer uso da denominação ou razão social, agindo em nome da sociedade e, portanto, todos podem receber o Pró-Labore.
Pró-labore: como pagar?
É necessário solicitar ao serviço de contabilidade que gere um recibo de pró-labore para os sócios, o qual deve atender a algumas exigências legais no que tange à retenção de INSS e de imposto de renda, dependendo do valor da remuneração. Não é recomendado que seja pago mediante recibo informal, pois isso pode gerar não conformidades perante o governo.
Pró-labore: quanto pagar?
Não existe uma determinação para valor mínimo ou máximo de Pró-Labore, o importante é que a quantia seja coerente com a prática salarial do mercado paga para um profissional que desempenha a função semelhante a de um administrador.
O mercado também usa como base a tabela do INSS para definir o valor do Pró-Labore, a partir de um teto mínimo e máximo para a arrecadação.
- É sempre importante lembrar que a adoção de um pró-labore mínimo, não correspondendo os valores de mercado, pode trazer prejuízos. E há o perigo da empresa ser enquadrada numa fiscalização trabalhista e ser multada por isso.
Pró-labore: quando pagar?
A princípio, o pró-labore deve respeitar o Contrato Social da empresa, já que ele indica a periodicidade e outros critérios definidos pelos sócios.
Normalmente, essa remuneração é feita mensalmente, da mesma forma que um salário na folha de pagamento.
O pagamento do pró-labore deve ser regular e não estipulado por critérios como produtividade ou qualquer outra regra flexível.
Pró-labore: quais encargos incidem sobre ele?
Sobre a incidência de impostos e encargos no pagamento do pró-labore, podemos destacar:
1 – Imposto de Renda Retido na Fonte: de acordo com a tabela progressiva, deduzindo a contribuição ao INSS e o valor dos dependentes, chegando a 27,5 % do valor total pago a título de Pró-Labore.
2 – Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS): é referente ao valor de 11% do total pago a título de Pró-Labore, sempre respeitando o teto máximo de contribuição ao INSS. Vale dizer que todos que contribuem com o INSS através do pró-labore são considerados Contribuintes Individuais e possuem direito a todos os benefícios da Previdência Social.
Dois avisos importantes:
Primeiro: Faz parte dos custos da empresa a Contribuição Previdenciária Patronal adicional de 20% sobre o valor do pró-labore (a não ser que a empresa esteja isenta, caso seja optante do regime do Simples Nacional, nos anexos I, II ou III);
Segundo: Sobre o Pró-Labore não há a obrigatoriedade de pagamento de 13º salário e férias, bem como outros benefícios. Esses direitos deverão ser negociados e garantidos a partir do Contrato Social.
Distribuição de lucros: o que é?
Também conhecida como Dividendos, a Distribuição de Lucros é o que determina a remuneração dos sócios investidores, que atuam ou não na empresa, e o valor é pago proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo com o Contrato Social.
O recebimento desse valor é a recompensa dada ao empreendedor por ter investido na empresa, bem como por ter assumido riscos do empreendimento.
Só haverá Distribuição de Lucros quando houver lucro e, diferentemente do Pró-Labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS).
Distribuição de lucros: quando pagar?
Independente do porte ou do tamanho, apenas a empresas lucrativas podem distribuir lucros aos sócios. Tal regra também independe do regime de tributação da empresa, que pode ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Porém, existe uma exigência, a de que a empresa tenha uma contabilidade regular, com uma escrituração contábil que possa demonstrar o lucro efetivamente gerado pelo negócio.
Distribuição de lucros: quem pode receber?
Todos os sócios da empresa podem receber. Esse valor geralmente é calculado proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, mas é permitido que a distribuição de lucro ocorra de maneira diferente do que a proporção de cotas societárias, se isso estiver expressamente previsto no contrato social.
Distribuição de lucros: como pagar?
A empresa deve apurar contabilmente seu lucro, através da confecção da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), o que geralmente ocorre ao final de cada ano. Feito isso, ela terá condições de realizar a distribuição de lucros.
Contudo, é possível que os sócios optem por antecipar o pagamento de lucros mensalmente, sendo necessário que a assessoria contábil reconheça essa operação no Balanço Patrimonial da empresa e faça o encontro de contas ao final do exercício.
É importante que a empresa tenha caixa suficiente para realizar esse pagamento. Nem sempre quando há lucro, isso significa que há sobra de caixa na empresa para efetuar tal pagamento, pois o lucro pode estar retido com os clientes na forma de inadimplência (contas a receber pendentes) ou imobilizado em ativos (estoque, máquinas e móveis).
Distribuição de lucros: quanto pagar?
O valor da distribuição de lucros depende do “estoque” de lucros disponível para entregar aos sócios. É recomendado que a empresa tenha uma reserva técnica de lucros, que fique retida no caixa da empresa, para que ela possa aplicar como capital de giro ou em outros investimentos, permitindo a perpetuidade da organização e a multiplicação dos lucros.
Distribuição de lucros: quando pagar?
Normalmente, a Distribuição de Lucros acontece no final do exercício, que é quando o lucro da empresa será calculado com base nas informações contábeis.
No entanto, não é proibido realizar esse pagamento em outros períodos do ano, inclusive a título de antecipação de lucros, desde que tal permissão já esteja prevista no Contrato Social.
Distribuição de lucros: quais impostos incidem?
Desde que a empresa cumpra as obrigações legais, como, por exemplo, possuir escrituração contábil regular, não incidirão sobre a distribuição de lucros a contribuição previdenciária (INSS) e nem o Imposto de Renda (IR).
Fique isento de IRPF sobre os lucros de sua empresa
Como já foi dito, com a retirada do Pró-Labore, a empresa deverá contribuir com 11% do valor para o INSSe pode estar sujeito ao IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
O Pró-Labore permite a Distribuição de Lucros, na medida em que este é o que sobra após a apuração de todas as receitas, despesas e custos, incluindo o pagamento de impostos.
Percebeu que a Distribuição de Lucros é isenta de IRPF?
Pois é, todo o lucro da empresa poderá ser distribuído aos sócios sem incidência de Imposto de Renda Pessoa Física.
A partir do entendimento de todos esses conceitos e regras, sua empresa passa a ter condição de realizar as melhores escolhas e aproveitar oportunidades incríveis.
Fonte: Jornal Contábil