A pedido do setor, governo reduz burocracia exigida a PMEs para empréstimo

Imagem 800x500 2 1 1 Notícias E Artigos Contábeis Em São Paulo | Espelha Contabilidade - Contabilidade Consultiva em São Paulo

Compartilhe nas redes!

Medida faz parte do pacote do governo para lutar contra os impactos da pandemia do novo coronavírus

A Medida Provisória (MP) 958/20, publicada na manhã desta segunda-feira, 27, no Diário Oficial, retira até 30 de setembro uma série de exigências a pequenas, médias e micro empresas no momento de solicitar um empréstimo.

“A facilitação do crédito tem sido um dos pedidos mais frequentes do setor privado em meio à crise”, disse o secretario-especial do Ministério da Economia, Carlos da Costa, em entrevista coletiva nesta segunda-feira. Segundo o secretário, nas últimas semanas, a soliticação chegou a 80% dos pedidos recebidos pela pasta.

Apesar de o governo estar fazendo uma tentativa para que o dinheiro chegue à ponta da linha produtiva, Costa ressalta que não adianta ter crédito de sobra disponível, se as empresas não voltarem a produzir.

O valor do empréstimo será definido de acordo com o faturamento da empresa:

“Será a primeira vez que uma empresa vai receber uma carta da Receita Federal dizendo: o seu faturamento foi tanto, e x% desse valor poderá ser convertido em crédito nos bancos”, disse Costa.

De acordo com o secretário Bruno Bianco, que também estava na cometiva, em conjunto com as medidas específicas de proteção ao emprego, a MP que facilita o crédto vem para proteger o emprego durante a crise. Bianco diz que considera que os esforços do governo nesse sentido têm sido bem sucedidos, principalmente, pelo número de contratos cancelados temporariamente ou com jornada reduzida:

“São mais de 4 milhões de acordos contabilizados até agora”, disse.

Fonte: Exame

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Escrituracao Contabil Pelo Simples Nacional Entenda Sobre - Contabilidade Consultiva em São Paulo

Escrituração contábil pelo Simples Nacional – Entenda sobre!

Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da…
Cresta Posts Box by CP